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OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL 2020

No período de 1º a 31 de janeiro de 2020, a Receita Federal do Brasil disponibiliza a opção pelo Simples Nacional, regime tributário que estipula tratamento diferenciado e favorável as microempresas e empresa de pequeno porte. Esse Regime permite que o recolhimento de impostos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, INSS patronal) seja feito em uma única guia, com alíquotas diferenciadas (mais baixas).

Em razão do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que regulamenta o Simples Nacional, se sua empresa foi desenquadrada do Simples e pretende voltar a optar por esse regime em 2020, orientamos aos contribuintes que levantem todos os débitos  vinculados ao CNPJ da empresa, incluindo até mesmo multas de trânsitos, taxas e impostos mobiliários e imobiliários e até não-estabelecidos, que estejam ou não inscritos em dívida ativa.

Consulte seu contador, ele pode levantar a situação fiscal da sua empresa e orientar qual a melhor maneira de regularizar as pendencias existentes.

Para que a opção pelo Simples Nacional não seja indeferida pela Receita Federal, é imprescindível que a empresa não apresente débitos.

Ainda dá tempo! Não perca a oportunidade de optar por esse regime ele pode ser mais vantajoso para seu negócio!